Amigos, muito bom dia!
Chegou ao nosso conhecimento que existe pelo menos uma pessoa que está concorrendo ao Conselho do clube no dia 12 que não é Palmeirense…
O estatuto é claro:
Art. 150 – Somente poderão fazer parte como membros dos órgãos constantes no artigo 4º deste Estatuto, “PALMEIRENSES AUTÊNTICOS”, com sentimento e convicções ideológicas que almejem preservar a tradição e os princípios fundamentais que inspiraram a formação do glorioso PALESTRA PALMEIRAS.
Art. 151 – Todo indivíduo que exercer qualquer cargo eletivo ou de nomeação na SEP, tomará posse mediante juramento de que é PALMEIRENSE AUTÊNTICO e que será fiel (devemos em breve alterar o estatuto e substituir por LEAL) aos princípios fundamentais, sentimento e convicções ideológicas constantes no artigo anterior, ficando sujeito à eliminação do quadro associativo, no caso de transgressão a essas regras, ou posterior verificação de fraude no juramento ou nos princípios aqui estipulados.
Art. 4º – São poderes da SEP:
I. A Assembleia Geral (A.G.);
II. O Conselho Deliberativo (C.D.);
III. O Conselho de Orientação e Fiscalização
(C.O.F.);
IV. A Diretoria
Solicitamos que o mesmo tenha o bom senso e retire sua candidatura evitando assim maiores desgastes.
O nome dele está sendo amplamente divulgado pelos colegas em listas, sites e blogues.
Investiguemos e façamos a coisa certa e justa.
